Todo início tende a ser complicado. E muitas vezes, quando iniciamos algo, erramos querendo acertar.
Na advocacia os erros devem ser neutralizados ou minimizados, e se houver consequências, que sejam para nós profissionais, e nunca para o cliente.
Depois de muitos anos exercendo a advocacia criminal, chegamos à conclusão de que existem erros comuns cometidos em especial pelos iniciantes. Um dos mais comuns, por exemplo, é utilizar o raciocínio do processo civil no processo penal. O processo civil é utilizado apenas analogicamente, como por exemplo o STJ já decidia em relação ao art. 489, §1º do CPC, antes do advento da lei 13.964/2019.
Neste vídeo, falamos sobre os principais erros cometidos pelo criminalista iniciante. Concorda? Tem outra visão? Comente suas impressões!
Fabricio Almeida Carraro
Treinador jurídico, mentor e advogado