Todo início tende a ser complicado. E muitas vezes, quando iniciamos algo, erramos querendo acertar.

Na advocacia os erros devem ser neutralizados ou minimizados, e se houver consequências, que sejam para nós profissionais, e nunca para o cliente.

Depois de muitos anos exercendo a advocacia criminal, chegamos à conclusão de que existem erros comuns cometidos em especial pelos iniciantes. Um dos mais comuns, por exemplo, é utilizar o raciocínio do processo civil no processo penal. O processo civil é utilizado apenas analogicamente, como por exemplo o STJ já decidia em relação ao art. 489, §1º do CPC, antes do advento da lei 13.964/2019.

Neste vídeo, falamos sobre os principais erros cometidos pelo criminalista iniciante. Concorda? Tem outra visão? Comente suas impressões!

Fabricio Almeida Carraro

Treinador jurídico, mentor e advogado

Author

Fabricio Almeida Carraro - Coach Jurídico (Formação em Coaching, Master Practicioner em PNL e Pós-graduação em PNL e Coaching) e Advogado formado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL)

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