OOOOOOOOOOMMMMMMMMM…
Colega da advocacia, quando você ouve falar em meditação, mindfullness, lhe vem à mente o mantra acima, e/ou a imagem de algum místico sentado em posição de lótus?
Não, não é isso. Ou, pelo menos, não é só isso.
Este texto se propõe a ampliar sua percepção sobre o tema. Mais do que isso: vou trazer uma explicação básica sobre como meditar, e vou fazer, sim, propaganda para que você comece e, principalmente, possa comprovar por si mesmo(a) os resultados para sua vida e para sua carreira no Direito!
Afinal, nós advogados trabalhamos com provas, correto?
Pois bem. Primeiro, vamos falar sobre a meditação em si. É importante desvencilhar a técnica milenar de qualquer religião. Claro que em um primeiro momento, a ideia era sim ligada à espiritualidade, a qual em si mesma é diferente da religião. Mas, modernamente, a ciência acadêmica “se apropriou” da técnica, comprovando empiricamente os resultados não só na área da saúde, como também em produtividade e relacionamentos, por exemplo. Diz Heloísa Cestari:
“Apesar da inspiração zen-budista, essa técnica não envolve crenças religiosas e, por isso mesmo, virou a queridinha do meio científico, que já realizou mais de 4 mil pesquisas comprovando seus benefícios no tratamento de diversos problemas de saúde, além de melhorar o desempenho profissional e até a forma de as pessoas se relacionarem.” (CESTARI; 2017. Pág. 05)
Ou seja, você pode sim praticar meditação com fins transcendentais ou espirituais; por natureza, a técnica permite a elevação do nível de consciência, e isso implica em perceber a nós mesmos além da manifestação corporal, e uma conexão com o todo, o que pode ser espiritualmente relevante. Isso, claro, é significativo, e faz diferença no individual e no coletivo. Sim, você pode ter ricas experiências espirituais, conforme sua religião ou cosmovisão. Mas mesmo não tendo este seu propósito, você pode utilizar desta ferramenta para outros fins, “apenas” no plano material mesmo. Para Cilene Pereira e Maira Magro:
“Hoje, (a meditação) está se transformando em um dos mais respeitados recursos terapêuticos usados pela medicina que conhecemos. (…) aos olhos dos pesquisadores, foi despida de qualquer caráter esotérico, mostrando-se, ao contrário, um recurso possível a todos – ninguém precisa ser um guru indiano para praticá-lo – e de fato capaz de promover no organismo mudanças fisiológicas importantes (PEREIRA, Cilene; MAGRO, Maira; 2010)
Aqui, chamamos a atenção para os números alarmantes sobre problemas de saúde mental na advocacia. Porém, como dito, a gama de benefícios não se restringe “apenas” no campo médico.
Cabe aqui exemplificar: adquirir autoconhecimento, gerenciar melhor os pensamentos e as emoções, perceber padrões, melhorar o raciocínio lógico, a percepção sobre a realidade e suas relatividades, gerir melhor o tempo, tomar melhores decisões, compreender – e portanto lidar melhor – com as pessoas, e por aí vai. Os benefícios são incontáveis.[1]
Ou seja, a meditação se apresenta como solução para vários problemas, e não tem qualquer contraindicação. É recomendada para qualquer pessoa. E especialmente no caso da advocacia, profissão de cunho intelectual por definição, e na qual lidamos com pessoas, e inevitavelmente com questões complexas, bem como em regra com conflitos – ou ao menos com a prevenção destes – a técnica é mais do que recomendável.
Agora, falando sobre os conceitos: meditação e mindfullness seriam sinônimos?
“Não. Para o cientista Chris LuVogt, meditação é simplesmente uma técnica usada para treiná-lo a aprender a ser consciente. É como um exercício direcionado para o seu cérebro, que treina você a aprender uma habilidade particular: estar ciente de onde você está gastando sua energia atencional. O mindfullness, por outro lado, é um modo de vida. Pode ser praticado em cada coisa que se faz. Você pode andar conscientemente, ouvir atentamente, falar conscientemente – dirigir, ler, brincar e amar atentamente. Mindfullness é sobre estar presente e consciente do que está acontecendo em torno de você, encapsulado nestas três palavras: esteja aqui agora.” (CESTARI; 2017. Pág. 94)
Feita a diferenciação conceitual, neste texto, focaremos mais na meditação em si. Mas afinal, o que é meditação, na prática? Em síntese, é relaxar o corpo com alguma posição específica, e em seguida relaxar a mente, a partir da concentração em algo. Não, não é fácil no começo: o corpo e a mente, desacostumados a praticar um certo grau de tranquilidade, vão sim reagir…
Por isso é importante se ter em conta o ciclo de aprendizagem: não nascemos sabendo sequer andar, nem falar ou fazer contas. Também não foi da noite para o dia que aprendemos disciplinas jurídicas ou a trabalhar com plataformas de processo eletrônico. Em suma, é só não ter pressa e ir evoluindo na prática.
Outro ponto relevante: antes de se iniciar a prática em si, é importante implementar uma certa preparação.
Antes de mais nada, preparar o ambiente. Desligar o telefone, as notificações, fechar as possibilidades de interrupção. O ideal é começar com alguns minutos, e ir ampliando o tempo de prática conforme a realidade e os objetivos. Se for possível estar em um lugar silencioso, no meio da natureza, melhor ainda.
Já a posição pode ser aquela “clássica”, a de lótus. Mas é possível meditar sentado em uma poltrona, ou mesmo deitado em uma cama. Ah, cuidado com esta última posição: tecnicamente, uma sonolência é bem-vinda, mas se o praticante dormir, obviamente, a meditação vai mesmo é ficar pra outra hora…
O próximo passo é relaxar o corpo, o máximo possível. Como qualquer outra técnica – redigir petições, ou fazer perguntas em audiências – precisamos praticar e treinar; como já dito, estamos em processo de aprendizagem. A dica é sentir cada parte do corpo, dos pés à cabeça por exemplo. Ao tomarmos consciência de cada parte, o relaxamento acontece de forma praticamente automática.
Com o corpo relaxado, podemos dar o próximo passo: acalmar o plano mental. Aí entra a concentração, a qual pode ser na chama de uma vela, em uma música relaxante, em alguma meditação guiada do Spotify ou do Youtube, uma imagem, um mantra, etc. O importante é perceber que os pensamentos virão sim, mas é possível “não conversar” com eles. Pelo menos não durante a prática.
Aliás, uma das principais técnicas é a concentração na própria respiração. Respiramos o tempo todo, claro, mas raramente tomamos consciência disto. Mark Willians e Danny Penman, na obra “Atenção Plena” dizem que respirar
“é uma âncora para sua atenção, mostrando quando sua mente se dispersou, quando está entediada ou inquieta ou quando você está temeroso ou triste.” (WILLIAMS, Mark; PENMAN, Danny; 2015.Pág. 56)
Enfim, o objetivo é estar no aqui e no agora. Deixemos para relembrar o passado, caso deliberadamente queiramos, para outro momento. E o pensar no futuro, também deixemos para depois. Meditação é sobre estar no presente, de forma plena.
Na mesma obra, Willians e Penman explicam sobre os estudos e os resultados:
“Por isso escrevemos este livro: para ajudar você a encontrar a paz e o contentamento numa época frenética como a nossa. Ou melhor, a redescobrir a paz e o contentamento, pois existem profundas fontes de tranquilidade dentro de todos nós, embora estejamos confusos e cansados demais para perceber.
Sabemos que isso é verdade porque temos estudado esse assunto por mais de trinta anos na Universidade de Oxford e em outras instituições ao redor do mundo. Esse trabalho descobriu o segredo da felicidade sustentada e os meios de enfrentar a ansiedade, o estresse, a exaustão e até mesmo a depressão.” (pág. 11)
Também aclaram que a técnica, em si, não tem complicação:
“A meditação não é complicada. Não tem nada a ver com ‘sucesso’ ou ‘fracasso’. Mesmo quando sentir dificuldades para meditar, você vai aprender algo valioso sobre o funcionamento da mente e se beneficiar psicologicamente.” (Idem, pág.14)
Ah, mas e a vida cotidiana da advocacia? Afinal, e os resultados na advocacia, mencionados no título? Pergunta pertinente. Dizem o autores:
“A meditação não vai entorpecer sua mente nem impedi-lo de se empenhar para ter uma carreira brilhante. Também não vai obrigá-lo a adotar uma postura de Poliana diante da vida. A meditação não implica aceitar o inaceitável, mas ver o mundo com clareza para ser capaz de tomar atitudes mais sábias para mudar o que precisa ser mudado. A prática da atenção plena ajuda a cultivar uma consciência profunda e compassiva que nos permite avaliar nossas metas e encontrar o melhor caminho para agir de acordo com nossos verdadeiros valores.” (Idem, pág.14)
Ok. E os efeitos, quando surgem? Demoram a aparecer? Segundo Daniel Goleman, na obra “Foco”, eles surgem rápido:
“Em resumo, a prática da atenção plena fortalece o foco, especialmente o controle executivo, a capacidade da memória de trabalho e o poder de manter a atenção. Alguns desses benefícios podem ser percebidos com até vinte minutos de prática por apenas quatro dias (embora quanto mais tempo se pratique, mais duradouros sejam os efeitos).” (GOLEMAN; 2014. pág.196)
Vale dizer, as “provas” dos efeitos vêm rápido. Então, “assine um contrato” com você mesmo, pratique pelos próximos dias. Depois, é só aproveitar. E espalhar para aqueles de seu círculo, já como “testemunha” dos benefícios.
A conclusão mais concisa, direta e objetiva acerca do assunto, em minha interpretação, vem de um livro especial sobre meditação, elaborado pela equipe da Revista Superinteressante: “O principal resultado dessas pesquisas pode ser resumido em duas palavras: meditação funciona.”
Espero que a propaganda tenha funcionado. Agora é só praticar – e, muito em breve, aproveitar os resultados, na advocacia… e na vida!
BIBLIOGRAFIA:
CESTARI, Heloísa (coord.). Meditação: Minsfullness e outras práticas. 1ª. ed. São Paulo: Editora Escala, 2017.
GOLEMAN, Daniel. Foco: a atenção e seu papel fundamental para o sucesso. Trad. Cássia Zanon. 1ª ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2014.
PEREIRA, Cilene; MAGRO, Maira. Revista ISTO É, edição 2102, 19/02/2010.
WILLIAMS, Mark; PENMAN, Danny. Atenção plena [recurso eletrônico] / [tradução de Ivo Korytowski]; Rio de Janeiro: Sextante, 2015.
Publicado originalmente no Ebook do III Congresso de Coaching Jurídico do Conselho Federal da OAB. Exemplar completo disponível para download no link abaixo:
https://www.oab.org.br/publicacoes/pesquisa?termoPesquisa=coaching#
Link para a gravação da íntegra do Congresso:
[1] Sobre benefícios outros, recomendamos a leitura do texto: https://www.awebic.com/beneficios-da-meditacao/